CDL Surubim disponibiliza serviço de cadastro do Microempreendedor Individual (MEI)
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Surubim passa a oferecer o serviço de cadastro do Microempreendedor Individual (MEI). Criada pelo governo federal para incluir os trabalhadores que atuam como doceiros, borracheiros, camelôs, manicures, cabeleireiros e eletricistas, entre outros, que tenham faturamento anual máximo de R$ 60 mil. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Para se enquadrar, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 47,85 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Mais informações devem ser colhidas no balcão de atendimento da CDL, que fica localizado na Avenida Agamenon Magalhães, 272, centro.